A CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA NO VOTO DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA SOBRE A ADPF 973 VIDAS NEGRAS
Palavras-chave:
linguística textual; construção argumentativa; racismo estrutural.Resumo
O debate sobre a persistência do racismo estrutural na sociedade brasileira tem revelado, em diversas instâncias jurídicas e sociais, a ineficácia do poder judiciário na garantia da dignidade humana à população negra. Nesse sentido, este trabalho objetiva analisar a construção argumentativa no voto da Ministra Cármen Lúcia em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
973, popularmente conhecida como ADPF Vidas Negras. A investigação apoia-se em um referencial teórico que concebe o texto como prática efetivamente social e situada (Cavalcante et al ., 2020); aciona as categorias centrais da Linguística Textual, tais como coesão, coerência, progressão temática, intertextualidade e modalização deôntica (Marcuschi, 2008, 2010; Elias, 2016; e Beaugrande e Dressler, 1981); recorre a Almeida (2019) e Carneiro (2023) para compreender o fenômeno do racismo na sociedade brasileira, além de vincular-se ao entendimento do texto jurídico não apenas como um artefato normativo, mas como um evento discursivo, atravessado por valores, posicionamentos e estratégias argumentativas. Metodologicamente, o estudo adota uma abordagem qualitativa e interpretativa ao analisar o voto oral da Ministra Cármen Lúcia, proferido no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que problematiza a persistência do racismo estrutural na sociedade brasileira e a possibilidade de reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. Para isso, realizam-se os seguintes passos: (i) transcrição e seleção de excertos representativos do voto; (ii) identificação das estratégias linguístico-textuais mobilizadas na construção da tese; (iii) análise interpretativa dos efeitos de sentido produzidos por tais estratégias, considerando o contexto institucional de produção do discurso. Dessa forma, busca-se evidenciar como a organização textual e discursiva do voto contribui para a legitimação argumentativa da tese sobre a inconstitucionalidade dessa problemática, bem como para a ampliação do debate jurídico acerca do racismo estrutural no Brasil.
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